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No que concerne às finanças e à contabilidade dos partidos políticos, quanto à prestação de contas, é certo que:
Em razão do sigilo, a Justiça Eleitoral não poderá determinar diligências necessárias à complementação de informações relativas às contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.
A falta de prestação de contas não implica em suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.
Os partidos políticos são obrigados a conservar a documentação comprobatória de suas prestações de contas por prazo não inferior a cinco anos.
Um partido político não pode examinar, nem impugnar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais de outros partidos.
Os balanços não precisarão, por tratar-se de questão interna, indicar a origem e o valor das contribuições e doações.