

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A partir de 1° de julho do ano da eleição, é permitido às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,
difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
transmitir imagens de realização de pesquisa em que haja manipulação de dados.
veicular filmes, novelas ou minisséries com crítica a candidato ou partido, mesmo que dissimuladamente.
transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.
veicular programas jornalísticos com alusão a candidato ou partido político.