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Inclui-se dentre as condutas proibidas aos agentes públicos
efetuar, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, nomeação para cargos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
usar os serviços de servidor público para comitês de campanha eleitoral de candidato, mesmo se o servidor estiver licenciado.
usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
efetuar, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.
ceder bens imóveis pertencentes à administração direta do Município para a realização de convenção partidária.