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A propaganda eleitoral, no rádio e na televisão,
restringe-se ao horário gratuito definido em lei, sendo, contudo, permitida a veiculação de propaganda paga.
será integralmente paga com recursos da legenda, sendo as emissoras responsáveis apenas pela inserção dos programas.
de candidato regional, no horário gratuito, não pode utilizar a imagem e a voz de candidato no pleito nacional, ainda que pertençam ao mesmo partido político.
de caráter gratuito, deve ser transmitida por emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e por todos os canais de televisão por assinatura.
no horário gratuito definido em lei, não obsta a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional.