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O Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão:

O Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão:


A

designados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal;


B

nomeados pelo Presidente da República, dentre os Juízes dos Tribunais Superiores;


C

eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


D

escolhidos dentre os Juízes dos Tribunais Regionais.