Compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais:
julgar os crimes eleitorais que forem cometidos pelos seus próprios Juízes.
fixar as datas das eleições de Presidente e Vice-Presidente da República;
aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas;
elaborar o seu regimento interno, bem como constituir as Juntas Eleitorais e designar a respec- tiva sede e jurisdição;