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A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais ocorrerá:

A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais ocorrerá:


A

60 (sessenta) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, e será feita pelo Presidente deste;


B

30 (trinta) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, e será feita pelo Presidente deste;


C

90 (noventa) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, e será feita pelo Vice-Presidente deste;


D

45 (quarenta e cinco) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleito- ral, e será feita pelo Vice-Presidente deste.