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O candidato que vier a doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pratica uma conduta ilícita que
não enseja punição se o candidato já estiver diplomado.
exige pedido explícito de votos.
constitui captação de sufrágio.
dispensa a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
é punida com multa, mas sem cassação do registro.


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