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Assinale a alternativa que, segundo a Lei Federal nº 9.504/97, retrata o procedimento legal a ser adotado pelos candidatos ao descobrirem que seu partido ou coligação não realizou o pedido dos respectivos registros:
os candidatos poderão fazer os registros perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
os candidatos poderão fazer os registros perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de 72 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
os candidatos deverão solicitar os respectivos registros a cada presidente do partido a que são filiados, para que faça os registros em até 48 horas de cada pedido individual.
os candidatos deverão solicitar os respectivos registros a cada presidente do partido a que são filiados, para que faça os registros em até 72 horas de cada pedido individual.
os candidatos deverão solicitar os respectivos registros perante o Ministério Público Eleitoral.


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