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Segundo a legislação eleitoral vigente, o percentual que um candidato poderá usar de recursos próprios em sua campanha é de:
30% do limite previsto para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
20% do limite previsto para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
10% do limite previsto para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
50% do total das doações de pessoas físicas e jurídicas que arrecadar.
20% do total das doações de pessoas físicas e jurídicas que arrecadar.