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De acordo com o Código Eleitoral somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos políticos. Nesse caso, é CORRETO afirmar que:
os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador serão registrados nos Juízos Eleitorais;
os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais;
os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
os candidatos a Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito serão registrados nos Juízos Eleitorais.