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Do total do fundo partidário, serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos ...

Do total do fundo partidário, serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do fundo partidário, o montante de


A

5% (cinco por cento).


B

10% (dez por cento).


C

15% (quinze por cento).


D

20% (vinte por cento).