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O Presidente do Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria jurídica analisasse ...

O Presidente do Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria jurídica analisasse se o instituto civilista da solidariedade teria aplicação no âmbito dos partidos políticos, considerando os atos praticados pelo diretório nacional e pelos diretórios regionais e municipais.


A assessoria respondeu corretamente que o instituto da solidariedade


A

deve ser parcialmente aplicado no âmbito do partido político, de modo que atos ilícitos praticados por diretório regional ou municipal acarretam a suspensão das cotas do Fundo Partidário do diretório nacional.


B

não afasta a necessidade de que a fusão entre dois partidos políticos, promovida pelos respectivos órgãos nacionais, precise ser ratificada pela maioria de dois terços dos diretórios regionais e municipais.


C

deve ser integralmente aplicado no âmbito do partido político, considerando o seu caráter nacional, o que torna as divisões internas irrelevantes em relação às consequências externas.


D

não permite que sejam penhorados bens dos órgãos superiores dos partidos políticos em razão de dívidas contraídas por órgãos partidários inferiores.


E

autoriza que as despesas realizadas no âmbito de diretórios regionais ou municipais sejam cobradas judicialmente dos órgãos superiores do partido político.