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João, Prefeito do Município Alfa, faleceu um ano antes de completar o quadriênio do seu mandato. Maria, cônjuge supérstite de João, foi eleita Prefeita para o mandato subsequente e requereu o registro de sua candidatura para a eleição que se seguiu, pretendendo ser reconduzida ao cargo. Joana, filha de João e Maria, que decidiu iniciar a sua carreira política, também requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de Vereadora no Município Alfa.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que Maria está
inelegível, por não ser permitido um terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar, enquanto Joana está elegível.
elegível, considerando a referida dissolução do vínculo conjugal, o que afasta a tese de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, o mesmo ocorrendo com Joana.
inelegível, por não ser permitido um terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar, e Joana está inelegível para concorrer ao cargo eletivo de Vereadora em Alfa.
inelegível, salvo se o falecimento de João tiver ocorrido mais de seis meses antes do término do seu mandato, o que afasta a tese do terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, enquanto Joana está elegível.
elegível, considerando a referida dissolução do vínculo conjugal, o que afasta a tese de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, enquanto Joana está inelegível para concorrer ao cargo de Vereadora em Alfa.