A idade mínima é uma das condições para elegibilidade a cargo político. Sendo assim, para Presidente da República, Governador e Deputado Estadual, respectivamente, a idade mínima estabelecida pela constituição é de:
(35) trinta e cinco anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (18) dezoito anos para Deputado Estadual.
(35) trinta e cinco anos para Presidente, (32) trinta e dois anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
(35) trinta e cinco anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
(40) quarenta anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
(40) quarenta anos para Presidente, (35) trinta e cinco anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.