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Na partilha dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), com exceção de um pequeno percentual, distribuído igualitariamente entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observam-se os seguintes critérios: percentual dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, número de representantes na Câmara dos Deputados e número de representantes no Senado Federal.
Certo
Errado