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Sobre a Prestação de Contas, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei das Eleições (Lei no 9.504/97).
As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo partido político ao qual está filiado.
Fica dispensada de comprovação na prestação de contas a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa cedente.
Os partidos políticos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na internet, os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de 50 000 (cinquenta mil) eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado.
A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).