O Partido Político Alfa formou uma federação partidária com os Partidos Políticos Beta e Gama. Maria, que era filiada ao Partido Político Alfa, teve sua candidatura apresentada pela referida federação na eleição para Deputado Federal, logrando êxito em ser eleita.
Durante o exercício do mandato, Maria consultou um advogado a respeito da possibilidade de se desfiliar do Partido Político Alfa, sendo-lhe corretamente esclarecido, além de outras informações relevantes, que
como Maria foi eleita pela federação, a desfiliação de Alfa não acarretará a perda do mandato.
a desfiliação não é admitida em qualquer hipótese, acarretando a perda do mandato eletivo.
Maria somente pode se filiar a outro partido político, sem perda do mandato, se houver mudança ideológica acentuada ou grave discriminação política pessoal.
Maria pode se filiar a outro partido político, sem perda do mandato, no período de trinta dias que antecede o prazo de seis meses da próxima eleição regular para o cargo de Senador.
Maria pode se filiar a outro partido político, sem perda do mandato, para atender à condição de elegibilidade consistente no tempo de filiação partidária em qualquer eleição majoritária ou proporcional.