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Determinada autoridade religiosa, por ocasião dos rituais da respectiva religião, fez elogios a João, candidato nas eleições a serem realizadas no mês subsequente. As informações oferecidas aos fiéis eram fidedignas, considerando a intensa participação do referido candidato em atividades sociais e religiosas no decorrer de sua vida. Como essa conduta se repetiu em diversos rituais da religião, Maria, candidata nas mesmas eleições de João, consultou o seu advogado em relação à possibilidade de ser ajuizada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face da autoridade religiosa e de João.
Foi corretamente esclarecido a Maria que a conduta descrita
configura abuso de autoridade, o que autoriza o ajuizamento da AIJE.
configura abuso dos meios de comunicação, o que autoriza o ajuizamento da AIJE.
configura abuso do poder econômico, considerando a imunidade das entidades religiosas, o que autoriza o ajuizamento da AIJE.
não autoriza o ajuizamento da AIJE, considerando inexistir influência do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação social.
autoriza o ajuizamento da AIJE, que pode ser utilizada analogicamente para coibir qualquer ilícito que comprometa a normalidade e a legitimidade da eleição.