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João, eleitor no Município Alfa, insatisfeito com a cassação do candidato a Prefeito Municipal de sua preferência, há um mês da eleição, afirmou, pelas redes sociais, que o Juiz que proferiu a decisão era desonesto e que tinha recebido dinheiro do outro candidato a Prefeito Municipal para beneficiá-lo. Instada a apurar os fatos, a autoridade policial teve dúvidas em relação à tipificação e ao juízo competente para processar e julgar a futura ação penal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral concluiu corretamente que
as condutas descritas devem ser eventualmente enquadradas no Código Penal, competindo a um Juiz Federal processá-las e julgá-las.
como crimes de calúnia e difamação não são tipificados na legislação eleitoral, deve-se buscar o enquadramento da conduta no Código Penal.
a conduta não se ajusta à tipologia dos crimes de calúnia e difamação previstos no Código Eleitoral, devendo ser buscado o enquadramento no Código Penal, competindo a um Juiz Estadual processá-las e julgá-las.
compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes de calúnia e difamação praticados em detrimento do Juiz Eleitoral em razão do exercício da função, face ao seu enquadramento no Código Eleitoral.
quer sejam enquadradas no Código Penal, quer no Código Eleitoral, como foram praticadas em detrimento de um Juiz Eleitoral, no exercício e em razão da função, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.