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Sobre prestação de contas prevista na Lei no 9.096/95, é correto afirmar:
O partido pode receber auxílio pecuniário de sindicato.
Os órgãos partidários municipais, ainda que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, ficam obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.
A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.
A Justiça Eleitoral pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantém convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.
A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 50%.