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Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Delta, reuniu diversas provas documentais que demonstravam que o Prefeito Municipal tinha inserido declaração falsa em documento público. O objetivo do Prefeito Municipal era o de permitir que João, servidor público e candidato a Prefeito por ele apoiado na eleição que se realizaria naquele ano, pudesse comprovar, junto à Justiça Eleitoral, que se desincompatibilizara, no prazo legal, da função pública que desempenhava.
À luz da sistemática legal e jurisprudencial, é correto afirmar que
como a conduta do Prefeito, que não era candidato, afrontou serviço da União, a competência para processá-lo e julgá-lo é do Tribunal Regional Federal da respectiva região.
a competência para processar e julgar eventual ação penal é do Tribunal Regional Eleitoral, que deve igualmente supervisionar a investigação penal que seja instaurada.
deve ser processado e julgado na primeira instância da Justiça Eleitoral, pois o foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça somente incide nos crimes comuns.
eventual ação penal em face do Prefeito Municipal deve ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça, foro com estatura constitucional que prevalece sobre o foro instituído no Código Eleitoral.
a investigação deve ser conduzida pela polícia federal, sob supervisão do Ministério Público Eleitoral, somente surgindo a competência do Tribunal Regional Eleitoral com o ajuizamento da ação penal.