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O Partido Político Alfa requereu o registro da candidatura de João para concorrer a determinado cargo eletivo pelo sistema proporcional. A candidatura, no entanto, veio a ser impugnada pelo Partido Político Beta sob o argumento de que João estava inelegível, sendo que o período de inelegibilidade somente se encerraria cinco dias antes da eleição.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa que
somente podem participar do processo eletivo, que principia com as convenções partidárias, aqueles que preencham os requisitos previstos na legislação eleitoral para concorrer ao cargo eletivo, o que não é o caso de João.
a presença das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade deve ser aferida por ocasião do registro da candidatura, logo, a impugnação apresentada por Beta deve ser acolhida.
a presença ou a ausência de causas de inelegibilidade não deve ser aferida por ocasião do registro da candidatura, mas, sim, no curso do processo eletivo, logo, a impugnação de Beta não deve ser acolhida.
as condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da diplomação pela Justiça eleitoral, logo, o registro de João pode ser deferido.
o término do prazo de inelegibilidade que alcança João, da forma indicada na narrativa, constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade.