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Para atuar em cada Tribunal Regional Eleitoral, será nomeado, pelo procurador-geral da República, um procurador regional da República do respectivo estado ou do Distrito Federal que – para um mandato de dois anos, permitida uma recondução – cuidará das atividades do MPE nos respectivos estados, exercendo suas funções nas causas de competência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. A despeito de competir ao Ministério Público Federal a função eleitoral, em primeiro grau de jurisdição, esta é delegada por lei complementar ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.
Certo
Errado


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