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A data de fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fim de registro de candidatura, é aquela em que requerida a operação de alistamento ou transferência que venha a ser perfectibilizada, podendo, entretanto, ser interpretada tal diretriz de forma teleológica, assente com os princípios democráticos da soberania popular, quando houve provas contundentes de que o candidato tem residência no município onde pretende concorrer ao pleito há mais de três anos.
Certo
Errado