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O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 118 da Constituição Federal. Nessa estrutura, o Tribunal Superior Eleitoral é competente para julgar
as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos.
o registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais de partidos políticos.
os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas eleitorais.
os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.


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