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A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor:
Na data de sua publicação, se aplicando à próxima eleição que ocorrer após o início de sua vigência.
Na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
No prazo de 45 dias após a sua publicação, se aplicando à próxima eleição que ocorrer após o início de sua vigência.
No prazo de 45 dias após a sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
No prazo de um ano após sua publicação, com aplicação imediata após este período.