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O Código Eleitoral proíbe a veiculação de alguns tipos de propaganda. Nesse contexto, NÃO configura uma propaganda proibida ou não serão tolerada pelo referido Código:
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.
Que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis.
Que não instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
De guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes.
Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.