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Durante o período eleitoral, Maria decidiu criar um grupo no WhatsApp para promover sua candidatura a vereadora, enviando mensagens com promessas de campanha para milhares de pessoas sem a devida autorização. Sobre essa prática, é correto afirmar que:
É vedada, pois configura abuso de poder econômico ao utilizar ferramentas de comunicação em massa sem autorização.
É permitida, desde que os destinatários sejam eleitores do município onde ela concorre.
É vedada, pois fere o princípio da isonomia entre candidatos.
É permitida, desde que as mensagens contenham o nome e o número de registro de Maria.