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João, magistrado, teve uma representação contra si, por infração disciplinar, apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao qual estava vinculado. Embora entendesse que a representação era totalmente descabida, para sua surpresa, foi instaurado processo administrativo disciplinar, o qual poderia culminar com a sua aposentadoria compulsória. Decepcionado com o ocorrido, João decidiu se aposentar voluntariamente e se candidatar, no ano seguinte, ao cargo eletivo de Deputado Federal.
À luz desse quadro, o Diretório Regional do Partido Político Beta solicitou que sua assessoria analisasse se João, à luz dessa narrativa, era alcançado por alguma causa de inelegibilidade.
A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
O pedido de exoneração é um direito potestativo de João, de modo que dele não pode decorrer uma causa de inelegibilidade.
O magistrado que pede exoneração do cargo, como João, na pendência, ou não, de processo administrativo disciplinar, fica inelegível por 8 (oito) anos.
João está inelegível por 8 (oito) anos, apesar de ainda não ter sido reconhecida, no bojo do processo administrativo disciplinar, a prática de infração disciplinar.
A inelegibilidade de João somente estaria presente caso o processo administrativo disciplinar pudesse ser ultimado com a aplicação da sanção de demissão, o que não é o caso.
Em razão da presunção de inocência, o pedido de exoneração não pode acarretar a inelegibilidade de João, isto em razão do correlato arquivamento do processo disciplinar, o que decorre da extinção do vínculo funcional.


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