Com relação aos sistemas eleitorais, é correto dizer que
nas eleições para senadores e para prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores, é adotado o sistema majoritário, com maioria absoluta.
o quociente eleitoral é extraído do cálculo de divisão entre a quantidade de votos válidos e o número de cadeiras a serem obtidas. Se da divisão resultante do quociente eleitoral não resultar um número inteiro, deve ser desprezada a fração resultante.
a cláusula de desempenho individual decorre da exigência, aos candidatos registrados por um partido, para efeito de serem considerados eleitos, de obtenção de votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) do quociente eleitoral, de acordo com o que o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
as sobras ou restos decorrem de uma operação aritmética, que permite a todos os partidos que concorreram ao pleito eleitoral participarem de nova distribuição das cadeiras restantes do legislativo e que não foram preenchidas na primeira operação de divisão do quociente eleitoral pelo quociente partidário.
os votos válidos são os votos em branco, da legenda partidária e de todos os candidatos, pois os votos nulos não entram na contagem.