

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Caio, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município Alfa, apresentou à justiça eleitoral sua prestação de contas. No decorrer do procedimento, apurou-se que houve cessão de veículo automotor ao candidato, não tendo sido, entretanto, juntada sua documentação e comprovada na prestação de contas.
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, com relação ao procedimento de prestação de contas, é correto afirmar que:
a prestação de contas pode ser encaminhada à justiça eleitoral até 30 dias após o segundo turno, prazo após o qual, não protocolada, será considerada não prestada;
a ausência de menção, na prestação de contas, a cessão de veículo automotor não ensejará irregularidade, dispensada a comprovação de cessão de bens móveis;
a decisão que julga não prestadas as contas de campanha não impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, não lhe acarretando consequências diretas e imediatas;
a desaprovação de contas, por si só, não acarreta efeito jurídico negativo sobre o candidato eleito, sendo necessária ação específica para afastamento do mandato eletivo;
a aprovação de contas com ressalvas obsta a devolução dos recursos recebidos de fonte vedada e dos recursos de origem não identificada.