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No sistema da representação proporcional, considera-se quociente partidário para cada p...

No sistema da representação proporcional, considera-se quociente partidário para cada partido ou coligação


A

a soma dos votos válidos a candidatos de cada partido ou coligação, mais os votos da respectiva legenda.


B

a divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.


C

a divisão pelo quociente eleitoral do número de votos válidos alcançados pela legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


D

a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.


E

a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco e os votos nulos, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.