Questões de Concurso sobre Quociente Partidário

 
 
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Ante o potencial desequilíbrio na distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, levada em conta a representatividade dos seis maiores partidos políticos de determinada coligação formada para as eleições majoritárias.


C

Certo


E

Errado

A respeito do sistema eleitoral brasileiro, analise as proposições abaixo.


I. Nas eleições pelo sistema proporcional o quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.

II. Os votos em branco não são computados para a determinação do quociente eleitoral.

III. O quociente partidário é obtido para cada partido por meio de uma operação em que se divide pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda.


Está correto o que se apresenta em


A

I e II, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I, II e III.

Em determinado município, foram realizadas eleições municipais com o resultado de 50 000 votos válidos. O parti-do “A” obteve 25000 votos do total, o partido “B” obteve 11 200 votos do total, e o partido “C” obteve 13 800 votos.

De acordo com o sistema eleitoral Brasileiro, considerando que todos os candidatos dos três partidos obtiveram o percentual de 10% para efeito de cláusula de desempenho e a câmara dos vereadores possua nove cadeiras, quantas cadeiras cada partido obteve na primeira fase de operação e quantas cadeiras ficarão para sobras a serem distribuídas nas demais fases de operação, observado o quociente eleitoral e o quociente partidário de cada um?


A

O partido “A” obteve quatro cadeiras e os partidos “B” e “C” obtiveram duas cadeiras cada um, ficando uma cadeira para ser distribuída na segunda fase da operação.


B

O partido “A” obteve cinco cadeiras; o partido “B” obteve uma cadeira e o partido “C” obteve duas cadeiras, ficando uma cadeira para ser distribuída na segunda fase da operação.


C

O partido “A” obteve três cadeiras e os partidos “B” e “C” obtiveram duas cadeiras cada um, ficando duas cadeiras para serem distribuídas na segunda fase da operação.


D

O partido “A” obteve cinco cadeiras; o partido “B” e “C” obtiveram duas cadeiras cada um, sem que hou-vesse cadeiras a serem distribuídas na segunda fase de operação como sobras.


E

O partido “A” obteve quatro cadeiras e os partidos “B” e “C” obtiveram uma cadeira cada um, ficando três cadeiras para serem distribuídas na segunda fase da operação.

Analise a narrativa a seguir.

No sistema proporcional utilizado pela legislação brasileira, a obtenção do quociente partidário decorre da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QE), sendo o resultado o quociente partidário (QP).

A operação que resulta no quociente partidário indica,


A
em caráter final, o número de cadeiras de cada partido político.

B
em princípio, as cadeiras do partido, pois ainda será necessária a distribuição dos restos.

C
em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos todos os candidatos alcançados pelo QP, isso sem prejuízo da distribuição dos restos.

D
em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, jamais existindo restos a distribuir.

E
em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, sem prejuízo da distribuição dos restos.
Realizadas as eleições, para o Partido “X” identificar quantos e quais candidatos à Câmara dos Vereadores, por ele registrados, foram eleitos, deve considerar vários elementos. Nesse quadro,

A
determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, qualquer que seja.

B
determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

C
determina-se o quociente partidário dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, equivalente a fração a 1, se igual ou superior a meio.

D
estarão eleitos tão somente os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 15% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação

E
não são considerados válidos os votos dados apenas às legendas partidárias, mas tão somente aqueles dados especificamente a candidato regularmente inscrito.

Considere a seguinte situação:

Em certo estado-membro brasileiro que tem o número mínimo de cadeiras na Câmara de Deputados, três partidos políticos apresentaram candidatos a Deputado Federal. Compareceram para votar trezentos e vinte mil eleitores. Somados, os votos em branco e os nulos perfizeram um total de oitenta mil votos. O primeiro partido obteve cento e setenta mil votos. O segundo partido obteve trinta e nove mil votos. O terceiro partido obteve trinta e um mil votos.

Neste contexto, é correto afirmar que serão declarados eleitos


A
os sete candidatos mais votados do primeiro partido e o mais votado do terceiro partido.

B
os oito candidatos mais votados do primeiro partido.

C
os cinco candidatos mais votados do primeiro partido, os dois mais votados do segundo partido e o mais votado do terceiro partido.

D
os seis candidatos mais votados do primeiro partido, o mais votado do segundo partido e o mais votado do terceiro partido.

E
os sete candidatos mais votados do primeiro partido e o mais votado do segundo partido.

Assinale a alternativa correta


A

O quociente eleitoral indica o número de vagas alcançado pelos partidos, sendo calculado pela divisão do número de votos conferidos ao partido, diretamente, ou a seus candidatos, pelo quociente partidário, desprezando-se a fração.


B

O quociente partidário corresponde ao índice de votos a ser obtido que determina a distribuição das vagas, por meio da divisão do número de votos válidos pelos lugares a preencher na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras de Vereadores.


C

O quociente eleitoral tem por finalidade estabelecer a distribuição das vagas entre os partidos na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.


D

Acaso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, hão de ser considerados eleitos os candidatos mais votados, desconsiderados quaisquer critérios de proporcionalidade.

Na apuração de vereadores eleitos, é correto afirmar que, pela aplicação do sistema proporcional, o quociente partidário é obtido dividindo-se pelo


A

quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


B

quociente eleitoral, somado com o número de bairros que compõem o município respectivo, o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


C

quociente eleitoral, somado com o número de distritos que compõem o município respectivo, o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


D

quociente eleitoral, somado com o número de bairros e distritos, que compõem o município respectivo, o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

No sistema da representação proporcional, considera-se quociente partidário para cada partido ou coligação


A

a soma dos votos válidos a candidatos de cada partido ou coligação, mais os votos da respectiva legenda.


B

a divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.


C

a divisão pelo quociente eleitoral do número de votos válidos alcançados pela legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


D

a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.


E

a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco e os votos nulos, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.

 
 
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