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Ante o potencial desequilíbrio na distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, levada em conta a representatividade dos seis maiores partidos políticos de determinada coligação formada para as eleições majoritárias.
Certo
Errado
A respeito do sistema eleitoral brasileiro, analise as proposições abaixo.
I. Nas eleições pelo sistema proporcional o quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
II. Os votos em branco não são computados para a determinação do quociente eleitoral.
III. O quociente partidário é obtido para cada partido por meio de uma operação em que se divide pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda.
Está correto o que se apresenta em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Em determinado município, foram realizadas eleições municipais com o resultado de 50 000 votos válidos. O parti-do “A” obteve 25000 votos do total, o partido “B” obteve 11 200 votos do total, e o partido “C” obteve 13 800 votos.
De acordo com o sistema eleitoral Brasileiro, considerando que todos os candidatos dos três partidos obtiveram o percentual de 10% para efeito de cláusula de desempenho e a câmara dos vereadores possua nove cadeiras, quantas cadeiras cada partido obteve na primeira fase de operação e quantas cadeiras ficarão para sobras a serem distribuídas nas demais fases de operação, observado o quociente eleitoral e o quociente partidário de cada um?
O partido “A” obteve quatro cadeiras e os partidos “B” e “C” obtiveram duas cadeiras cada um, ficando uma cadeira para ser distribuída na segunda fase da operação.
O partido “A” obteve cinco cadeiras; o partido “B” obteve uma cadeira e o partido “C” obteve duas cadeiras, ficando uma cadeira para ser distribuída na segunda fase da operação.
O partido “A” obteve três cadeiras e os partidos “B” e “C” obtiveram duas cadeiras cada um, ficando duas cadeiras para serem distribuídas na segunda fase da operação.
O partido “A” obteve cinco cadeiras; o partido “B” e “C” obtiveram duas cadeiras cada um, sem que hou-vesse cadeiras a serem distribuídas na segunda fase de operação como sobras.
O partido “A” obteve quatro cadeiras e os partidos “B” e “C” obtiveram uma cadeira cada um, ficando três cadeiras para serem distribuídas na segunda fase da operação.
Analise a narrativa a seguir.
No sistema proporcional utilizado pela legislação brasileira, a obtenção do quociente partidário decorre da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QE), sendo o resultado o quociente partidário (QP).
A operação que resulta no quociente partidário indica,


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Considere a seguinte situação:
Em certo estado-membro brasileiro que tem o número mínimo de cadeiras na Câmara de Deputados, três partidos políticos apresentaram candidatos a Deputado Federal. Compareceram para votar trezentos e vinte mil eleitores. Somados, os votos em branco e os nulos perfizeram um total de oitenta mil votos. O primeiro partido obteve cento e setenta mil votos. O segundo partido obteve trinta e nove mil votos. O terceiro partido obteve trinta e um mil votos.
Neste contexto, é correto afirmar que serão declarados eleitos
Assinale a alternativa correta
O quociente eleitoral indica o número de vagas alcançado pelos partidos, sendo calculado pela divisão do número de votos conferidos ao partido, diretamente, ou a seus candidatos, pelo quociente partidário, desprezando-se a fração.
O quociente partidário corresponde ao índice de votos a ser obtido que determina a distribuição das vagas, por meio da divisão do número de votos válidos pelos lugares a preencher na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras de Vereadores.
O quociente eleitoral tem por finalidade estabelecer a distribuição das vagas entre os partidos na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.
Acaso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, hão de ser considerados eleitos os candidatos mais votados, desconsiderados quaisquer critérios de proporcionalidade.
Na apuração de vereadores eleitos, é correto afirmar que, pela aplicação do sistema proporcional, o quociente partidário é obtido dividindo-se pelo
quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
quociente eleitoral, somado com o número de bairros que compõem o município respectivo, o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
quociente eleitoral, somado com o número de distritos que compõem o município respectivo, o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
quociente eleitoral, somado com o número de bairros e distritos, que compõem o município respectivo, o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
No sistema da representação proporcional, considera-se quociente partidário para cada partido ou coligação
a soma dos votos válidos a candidatos de cada partido ou coligação, mais os votos da respectiva legenda.
a divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
a divisão pelo quociente eleitoral do número de votos válidos alcançados pela legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco e os votos nulos, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.