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O eleitor que tiver perdido o título eleitoral
somente poderá votar no Cartório Eleitoral correspondente ao seu domicílio.
não poderá votar.
poderá votar em qualquer Seção da circunscrição eleitoral.
somente poderá votar no Tribunal Regional Eleitoral.
será admitido a votar, desde que seja inscrito na Seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação.