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O eleitor que tiver perdido o título eleitoral

O eleitor que tiver perdido o título eleitoral


A

somente poderá votar no Cartório Eleitoral correspondente ao seu domicílio.


B

não poderá votar.


C

poderá votar em qualquer Seção da circunscrição eleitoral.


D

somente poderá votar no Tribunal Regional Eleitoral.


E

será admitido a votar, desde que seja inscrito na Seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação.