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O Ministério Público Eleitoral recebeu, em setembro de 2024, uma representação noticiando que João dos Santos, Prefeito, candidato à reeleição no pleito de 2024, participou, em junho daquele ano, de reunião de articulação com diretores e diretoras de escolas municipais, momento em que prometeu a vantagem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em troca de voto e apoio político daquele grupo. Considerando a referida situação hipotética, marque a opção correta:
Por ter ocorrido a promessa de vantagem de R$ 5.000 (cinco) mil reais aos diretores e diretoras de escolas, visando obtenção de voto e apoio político, caracterizada está a prática de captação ilícita de sufrágio.
Caso não tivesse ocorrido o pedido explícito de votos, um dos elementos para a configuração do ilícito, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, não estaria caracterizada a prática de captação ilícita de sufrágio.
Por ser a ocorrência do fato durante o período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição um dos elementos necessários para a configuração da regra do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, não está caracterizada a captação ilícita de sufrágio neste caso.
A hipótese eleitoral caracteriza abuso de poder econômico, pois, para a configuração do ato abusivo, conforme a norma do inciso XVI do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, considera-se não apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, mas também a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.


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