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O Partido Político Delta recebeu doações da cooperativa Alfa, destinadas ao uso na campanha eleitoral para as eleições do ano X, o que decorria do fato de muitos dos cooperativados serem correligionários de Delta e estarem registrados para concorrer nas referidas eleições. Essa doação foi impugnada pelo Partido Político Beta.
O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa
foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido devolvidos a Alfa.
foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido direcionados ao Fundo Partidário.
foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
deveria ter sido expressamente prevista na receita e na despesa estimadas por Delta, conforme informado à Justiça Eleitoral.
não poderia ter ultrapassado o valor pro rata dos dividendos atribuídos aos respectivos cooperativados no exercício anterior.