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O Partido Político Delta recebeu doações da cooperativa Alfa, destinadas ao uso na camp...

O Partido Político Delta recebeu doações da cooperativa Alfa, destinadas ao uso na campanha eleitoral para as eleições do ano X, o que decorria do fato de muitos dos cooperativados serem correligionários de Delta e estarem registrados para concorrer nas referidas eleições. Essa doação foi impugnada pelo Partido Político Beta.


O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa


A

foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido devolvidos a Alfa.


B

foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido direcionados ao Fundo Partidário.


C

foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.


D

deveria ter sido expressamente prevista na receita e na despesa estimadas por Delta, conforme informado à Justiça Eleitoral.


E

não poderia ter ultrapassado o valor pro rata dos dividendos atribuídos aos respectivos cooperativados no exercício anterior.