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João, enquanto candidato ao cargo eletivo de Prefeito do Município Alfa nas eleições do ano X, recebeu doações, para a sua campanha eleitoral, de diversas pessoas jurídicas envolvidas na exploração da atividade econômica pesqueira, de grande preeminência no território de Alfa.
O Partido Político Sigma, ao qual era filiado Pedro, candidato concorrente de João ao mesmo cargo eletivo, questionava a licitude das referidas doações, bem como a medida judicial cabível, nos termos da Lei nº 9.504/1997, caso fosse constatada eventual irregularidade.
Na situação descrita, é correto afirmar que
a doação é lícita, bastando que sejam observados os limites percentuais indicados na legislação eleitoral.
Sigma deve representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, o que pode culminar com a cassação de eventual diploma atribuído a João.
Sigma deve ingressar com recurso contra a expedição de diploma, no prazo de três dias da diplomação, que pode culminar com a cassação de eventual diploma atribuído a João.
a doação é lícita, desde que as doadoras observem os limites percentuais estabelecidos na legislação eleitoral e não sejam concessionárias de serviços públicos ou recebam recursos do poder público.
Sigma deve requerer a abertura de investigação judicial eleitoral até a data da proclamação dos eleitos, requerendo a cassação do registro de João ou de eventual diploma que lhe seja atribuído.
O Partido Político Delta recebeu doações da cooperativa Alfa, destinadas ao uso na campanha eleitoral para as eleições do ano X, o que decorria do fato de muitos dos cooperativados serem correligionários de Delta e estarem registrados para concorrer nas referidas eleições. Essa doação foi impugnada pelo Partido Político Beta.
O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa
foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido devolvidos a Alfa.
foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido direcionados ao Fundo Partidário.
foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
deveria ter sido expressamente prevista na receita e na despesa estimadas por Delta, conforme informado à Justiça Eleitoral.
não poderia ter ultrapassado o valor pro rata dos dividendos atribuídos aos respectivos cooperativados no exercício anterior.
Serão admitidos como recursos destinados às campanhas eleitorais os valores que
forem provenientes de receitas decorrentes da aplicação financeira de recursos de campanha.
forem provenientes de doações estimáveis em dinheiro feitas por pessoas jurídicas.
não forem provenientes de doações de outros partidos e de outros candidatos.
forem provenientes de doações em dinheiro feitas por pessoas jurídicas.
não forem provenientes de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato.
Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos às datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
(http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-07/eleicoes-2016-
partidos-podem-escolher-candidatos-partir-do-dia-20-deste-mes)
Quais mudanças foram trazidas pela nova norma?
I. Mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas.
II. Diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão.
III. Proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Pode-se afirmar que:
somente I e II estão corretas.
somente I e III estão corretas.
somente II e III estão corretas.
há somente uma afirmativa correta.
todas estão corretas.


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Assinale a alternativa correta.
No período eleitoral, para os cargos de Governador e Senador, é vedada à concessionária de serviço de fornecimento de água e esgoto municipal realizar propaganda de seus serviços, sob pena de ser considerada conduta vedada com a suspensão imediata da referida conduta e multa aos responsáveis no valor de cinco a cem mil UFIR.
É vedado a qualquer candidato o comparecimento a inaugurações de obras públicas três meses precedentes ao pleito.
A pessoa jurídica pode doar até cinco por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
O induzimento de alguém a se inscrever como eleitor fraudulentamente é punido com reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.
Observar-se-á o disposto no Código Penal (Decreto- -Lei n° 2.848/40) para efeito de fixação do montante da pena de multa decorrente de crimes eleitorais.