Sebastião, eleitor, e a entidade esportiva J desejam fazer doação em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais para o
partido político K. Obedecido o disposto em lei, Sebastião
A
e a entidade esportiva J poderão fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por cada um
deles no ano anterior à eleição.
B
e a entidade esportiva J não poderão fazer doação de qualquer quantia em dinheiro ou estimável em dinheiro.
C
poderá fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição,
sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
D
poderá fazer a doação de qualquer quantia, sem limitação, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
E
poderá fazer a doação, desde que limitada a 20% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição,
sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.