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Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitiram gastos realizados com o fornecimento de refeições, o que foi descoberto em razão da existência de nota fiscal emitida pelo respectivo fornecedor, não havendo notícia da origem dos recursos utilizados para o pagamento.
Instados a se manifestar, apresentaram declaração expressa do fornecedor, com firma reconhecida, informando que os alimentos não foram fornecidos, apesar de a nota fiscal não ter sido cancelada, como exigido na sistemática regulamentar.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Há mera irregularidade formal, somente ensejando a aplicação da sanção de multa a Pedro e a Antônio.
Há presunção de irregularidade, devendo a Justiça Eleitoral determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
Deve ser considerada a presunção de veracidade da declaração do fornecedor, passível de ser elidida mediante prova em contrário.
Há mera irregularidade formal, de modo que as contas devem ser aprovadas com ressalva, sem consequências diretas para a esfera jurídica de Pedro e Antônio.
Foi demonstrada a prática de ilícito eleitoral, de modo que Pedro e Antônio devem recolher os respectivos valores ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.