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Sobre suspensão dos direitos políticos, assim como sobre condições de elegibilidade e inelegibilidades, assinale a alternativa correta:
As inelegibilidades denominadas na doutrina como absolutas e relativas, dada a fonte legal de criação de cada qual, apresentam como característica comum o fato de que devem ser suscitadas pelos legitimados, no ano em que se realizam eleições, na primeira oportunidade processual e no prazo previsto, pena de preclusão, convalescendo caso não levadas à Justiça Eleitoral ou por esta não reconhecidas, de ofício, quando do registro de candidatura.
A filiação partidária constitui condição de elegibilidade em quaisquer circunstâncias, sem exceção, não havendo possibilidade de se admitir disputa em convenção partidária e ulterior registro de candidatura de quem não estiver filiado a partido político devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, dada a previsão constitucional de sistema político representativo através da vinculação partidária.
Quanto ao ato doloso de improbidade administrativa para incidência de inelegibilidade, a legislação eleitoral considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar os resultados ilícitos tipificados isolada ou cumulativamente na Lei nº 8.429/1992 (LIA), não bastando a voluntariedade do agente.
A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal com previsão de pena unicamente de multa, se dará pelo período de 2 (dois) anos, após o efetivo pagamento, em simetria ao prazo prescricional da pena de multa, como consagrado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Se houver dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) o pré-candidato ou o partido a que estiver filiado pode formular à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), o qual poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, por qualquer partido político que tenha órgão de direção ativo na circunscrição.