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Tício, nascido em 1º de janeiro de 2004, desejando concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2024, apresentou ao Juízo competente, a documentação relativa ao pedido de registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral, em detida análise, apontou diversas irregularidades, manifestando-se no sentido de que o candidato providenciasse a correção, sob pena de indeferimento do registro.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a afirmativa correta.
Quando as Certidões de Antecedentes Criminais forem positivas, o caso é de imediato indeferimento do registro de candidatura, não sendo possível a instrução com Certidões de Objeto e Pé atualizadas, pois são válidas, apenas, para certidões não criminais.
O registro de candidatura de Tício podia ser deferido, uma vez que, no momento da apresentação dos documentos, já estava com 18 anos completos, idade exigida para a candidatura ao cargo que almeja.
A prova da alfabetização é feita por meio da juntada de comprovante de escolaridade ou mediante declaração de próprio punho firmada pelo interessado, na presença do Juiz e dos demais candidatos.
O registro de candidatura de Tício podia ser deferido, uma vez que a idade mínima para a candidatura para Prefeito deve ser aferida na data da posse, que se deu em 1º de janeiro de 2025.
Constatada, na documentação apresentada, a condenação, em decisão transitada em julgado, por representação por captação ilícita de sufrágio, deve se verificar se já decorreu o prazo de seis anos de inelegibilidade.


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