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Caio, candidato em eleições já realizadas, apresentou perante a Justiça Eleitoral a prestação de contas. Durante a análise da documentação, constatou-se que, com relação a alguns valores, não houve a prestação de contas.
O Ministério Público se manifestou solicitando ao Juízo que determinasse a Caio que apresentasse esclarecimentos. Caio se insurgiu contra o Parquet, aduzindo que certos recursos e despesas, conforme a legislação em vigor, não necessitam ser incluídos na prestação de contas.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Caso não haja a movimentação de recursos, os candidatos não têm a obrigação legal de prestar tais contas, não havendo que se falar em julgamento das contas não prestadas, de modo que a prestação de contas deve ser aceita.
As contas podem ser julgadas aprovadas, quando não forem encontradas quaisquer irregularidades, ou aprovadas com ressalvas, quando há falhas insanáveis, não influenciando na possibilidade de fornecer quitação eleitoral.
A regra contida na Resolução TSE 23.607/2019, que prevê que, quando as contas são julgadas como não prestadas, o candidato fica sem a quitação eleitoral até o fim da legislatura, foi considerada inconstitucional pelo STF.
Quando as contas são julgadas como não prestadas, o candidato fica sem a quitação eleitoral, sendo que, após o trânsito em julgado, poderá apresentar um pedido para regularizar a omissão.
A previsão de impedimento à obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, configura hipótese de inelegibilidade.