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Caio e Tício, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, para eleição a se...

Caio e Tício, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, para eleição a ser realizada no Município Beta, ao longo da campanha, realizaram diversas doações de combustíveis a potenciais eleitores, afirmando que se compadeciam das dificuldades financeiras da população local, desejando ajudar os necessitados. Após o recebimento de representação, o Ministério Público procedeu à instauração de procedimento preparatório eleitoral, no qual se apurou que houve dispêndio, pelos candidatos, em Município de 10 mil habitantes, de mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com tais doações.


Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que


A

a instauração de procedimento preparatório eleitoral pelo Ministério Público ofende o Art. 105-A da Lei nº 9.504/1997, ainda que viabilizada a oitiva e defesa do investigado.


B

na hipótese versada no enunciado, caberá, caso demonstrado ilícito, ação de impugnação ao registro de candidatura.


C

a conduta dos candidatos Caio e Tício, visando à obtenção de voto dos eleitores, ainda que não comprometa a normalidade das eleições, consiste em captação ilícita de sufrágio.


D

a conduta dos candidatos, sem controle ou vinculação dos beneficiados com a participação em atos políticos, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico;


E

para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, exige-se, apenas, a prática das condutas capituladas no Art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 durante o período eleitoral.