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Mévio ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Caio e Tício, reeleitos na...

Mévio ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Caio e Tício, reeleitos nas Eleições 2020, respectivamente, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município Alfa, aduzindo ter ocorrido captação ilícita de sufrágio e por abuso dos poderes econômico e político. Na exordial, afirmou-se ter ocorrido doação de cestas básicas, realização de obras públicas no período eleitoral, contratação de servidores em época vedada e gastos desproporcionais com publicidade. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, considerando ilícitas as gravações ambientais realizadas em ambiente privado.


Considerando a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal e a legislação em vigor, é correto afirmar que


A

na seara eleitoral, a gravação realizada em ambiente privado por um dos interlocutores, sem o consentimento dos demais, é prova lícita, pois deve se privilegiar a lisura do pleito eleitoral, mostrando-se equivocada a sentença prolatada.


B

ocorrendo contratação de pessoal em período vedado, ainda que sem aptidão para afetar o equilíbrio das eleições, considera-se demonstrado o abuso, sendo possível a condenação em sede de AIJE.


C

gravação ambiental produzida em ambiente privado por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais ou sem autorização judicial acarreta a ilicitude da prova que não pode ser utilizada para justificar condenação.


D

a inelegibilidade de 8 anos prevista como sanção em caso de procedência da AIJE, pode ser aplicada ao candidato a vice-prefeito, ainda que não tenha contribuído para a prática do ilícito, em observância ao princípio da lisura do pleito.


E

em caso de comprovação da prática de abuso dos poderes econômicos e político, a sentença condenatória ensejará a cassação dos diplomas e a aplicação de multa, não prevista em lei, para a hipótese, a declaração de inelegibilidade.