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Após a realização de eleições proporcionais no Município Alfa, foram totalizados os votos e proclamado o resultado. Inconformado com a decisão que homologou o relatório final, o candidato Caio protocolou uma reclamação, questionando a totalização dos votos.
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
não cabe reclamação contra decisão que homologa o resultado de totalização dos votos em eleição municipal;
eventual improcedência da reclamação ensejará a interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral;
a reclamação contra o resultado da totalização das eleições possui natureza administrativa;
eventual improcedência da reclamação ensejará a interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral;
não se pode enquadrar a reclamação contra a totalização dos votos, por ausência de previsão legal, como matéria administrativa.


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