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A respeito da propaganda eleitoral, conforme a Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
Admite-se a propaganda eleitoral por meio de outdoors, desde que conste do anúncio, de forma visível, o valor por ela pago.
Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, é admitida a distribuição de material gráfico e a circulação de carro de som pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais é permitida, com a condicionante de que seja observado o limite de oitenta decibéis, conforme previsto na lei.
No dia das eleições, o eleitor não pode portar bandeiras, broches, dísticos e adesivos que sinalizem sua preferência individual.