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Constitui crime a promoção de comício ou carreata

Constitui crime a promoção de comício ou carreata


a

no dia da eleição, mesmo após o horário previsto para encerramento da votação.


b

no dia da eleição, até o horário previsto para encerramento da votação.


c

na véspera do dia das eleições, entre vinte e vinte e duas horas.


d

na véspera do dia das eleições, entre vinte e duas e vinte e quatro horas.


e

nos cinco dias anteriores ao dia marcado para as eleições.