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Joaquim, vereador, recebeu dinheiro de uma empreiteira para custear sua campanha de reeleição. A quantia não foi declarada à Justiça Eleitoral, caracterizando o chamado “caixa dois”. Havia suspeitas de que a doação estivesse vinculada a favorecimentos da empresa em negócios com a Prefeitura, intermediados por Joaquim. Posteriormente, Joaquim foi processado por improbidade administrativa na Justiça Comum e pela prática de crime eleitoral na Justiça Especializada. Inconformado, contratou uma equipe jurídica, argumentando que não poderia ser responsabilizado duas vezes pelo mesmo fato, ou seja, tanto pelo crime eleitoral quanto por improbidade administrativa. Processualmente, sustentou que como o ato de improbidade também configurava crime eleitoral, a competência para apreciação da ação de improbidade administrativa era da Justiça Eleitoral. Sabendo que o tema foi decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 1.260, assinale a alternativa correta:
Não é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral “caixa dois” (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois não poderia Joaquim ser responsabilizado duas vezes pelo mesmo fato.
É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral “caixa dois” (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.
Joaquim não poderia ser responsabilizado por improbidade administrativa porque vereadores não podem ser sujeito ativo de atos ímprobos.


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