

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código Eleitoral, sobre registro de candidatos, assinale a alternativa CORRETA.
É permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa majoritária e divisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.
O candidato não poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado.
O registro pode ser promovido por delegado de partido, autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura reconhecida por tabelião.
É vedado aos partidos políticos celebrar coligações no registro de candidatos às eleições majoritárias.